A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) começou a utilizar equipamentos para medir a velocidade de bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos de mobilidade individual na ciclovia da Avenida Brigadeiro Faria Lima, na zona oeste de São Paulo. A tecnologia também deverá ser levada gradualmente para outras ciclovias da capital.

Os aparelhos exibem em painéis eletrônicos a velocidade registrada no momento da passagem, permitindo que o usuário confira se está dentro do limite estabelecido para o local. Segundo a CET, os equipamentos têm caráter educativo e não funcionam como radares de fiscalização, portanto não geram multas.

A iniciativa ocorre após a entrada em vigor das novas regras municipais para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Pela regulamentação, a velocidade máxima permitida em ciclovias e ciclofaixas na pista é de 20 km/h. Em espaços compartilhados com pedestres, como ciclofaixas instaladas em calçadas ou canteiros, o limite é reduzido para 6 km/h.

A ciclovia da Faria Lima foi escolhida inicialmente para receber o equipamento devido ao grande fluxo de diferentes tipos de veículos. De acordo com a CET, foram identificados veículos circulando acima da velocidade regulamentada, o que pode aumentar os riscos para outros usuários da ciclovia e para pedestres que precisam atravessar a via.

Os equipamentos não permanecerão em um único endereço. A CET informou que a implantação será gradual e que os medidores serão deslocados entre diferentes ciclovias da cidade, conforme a necessidade.

Fiscalização começa em outubro

A regulamentação municipal passou a ter uma fase educativa em 28 de agosto. Já a fiscalização foi prevista para começar em 12 de outubro, após um período de 45 dias destinado à orientação dos usuários.

Apesar da previsão, a CET informou que os procedimentos de fiscalização ainda estão sendo analisados, considerando as regras federais, estaduais e municipais relacionadas à circulação desses veículos.

Por que o equipamento não pode multar?

Um dos obstáculos para a aplicação de multas por meio desses equipamentos é que bicicletas elétricas e patinetes não possuem placa de identificação. A Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que esses veículos não estão sujeitos a registro, licenciamento e emplacamento.

Além disso, os aparelhos instalados nas ciclovias foram destinados à orientação dos usuários e não atendem aos requisitos metrológicos de um radar convencional utilizado para autuações.

Com isso, uma eventual fiscalização poderá depender da atuação presencial de agentes de trânsito para identificar o condutor e verificar o cumprimento das regras.

A regulamentação também estabelece restrições para a circulação fora das ciclovias. Patinetes e outros equipamentos conduzidos em pé podem circular em vias com limite de até 40 km/h, respeitando a velocidade máxima de 20 km/h do equipamento. Já equipamentos de condução sentada podem circular em vias de até 50 km/h, conforme as condições previstas na regulamentação.