Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4), têm 60 dias para justificar a ausência. No caso de quem deixou de votar no primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro.
A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral. Em todos os casos, é necessário informar o motivo da ausência e, quando exigido, apresentar um documento que comprove a razão pela qual o eleitor não votou.
Como justificar pelo e-Título
No aplicativo e-Título, o eleitor deve acessar a opção “Mais opções” e, em seguida, selecionar “Justificativa de Ausência”. Depois, basta escolher “Nova Justificativa”, indicar a eleição correspondente, informar o motivo da falta e anexar a documentação necessária.
O aplicativo está disponível para celulares Android e iOS, mas o serviço só pode ser utilizado por eleitores que não estejam com o título cancelado.
Justificativa pela internet ou no cartório
Outra alternativa é utilizar o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE. O eleitor deve preencher os dados pessoais, selecionar a eleição em que não votou, informar o motivo e anexar a documentação digitalizada.
Também é possível fazer o procedimento presencialmente em qualquer zona eleitoral. Nesse caso, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e apresentá-lo junto com o documento que comprove a ausência. O requerimento também pode ser enviado pelos Correios ao cartório eleitoral responsável pelo título.
Após o pedido, o eleitor recebe um código de protocolo, que permite acompanhar a solicitação e consultar a decisão da Justiça Eleitoral.
Quem estava fora do Brasil
Para quem estava no exterior no dia da votação, o prazo é diferente. O eleitor tem 30 dias após retornar ao Brasil para apresentar a justificativa.
Nesse caso, é necessário comprovar a permanência fora do país. Podem ser utilizados documentos como passagens, cartões de embarque, registros no passaporte ou outros comprovantes aceitos pela Justiça Eleitoral.
O que acontece se não justificar?
Caso a ausência não seja justificada dentro do prazo ou o pedido seja rejeitado, o eleitor fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,51 por turno não votado e não justificado.
A multa pode ser paga por meio de PIX, boleto ou cartão. A guia de recolhimento pode ser emitida pelo site do TRE-SP, pelo e-Título ou em um cartório eleitoral.
Quem deixar de votar e não justificar a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, pode ter o título cancelado. Com o título irregular, o eleitor fica sujeito a restrições, como impedimentos para tirar passaporte, realizar matrícula em instituições oficiais de ensino e tomar posse em concurso público.
Quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo turno, já que cada etapa da eleição é considerada um pleito separado.
O segundo turno das Eleições 2026 está marcado para 25 de outubro, das 8h às 17h. Quem não votou no primeiro turno pode comparecer normalmente às urnas nessa nova votação, mas deverá regularizar posteriormente a ausência do primeiro turno dentro do prazo estabelecido.