A Lei nº 12.845/2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, assegura atendimento imediato, gratuito e humanizado às vítimas de violência sexual em hospitais e unidades da rede pública de saúde. Para receber assistência, não é necessário apresentar boletim de ocorrência ou qualquer outro registro policial.

A legislação define como violência sexual toda prática sexual realizada sem o consentimento da vítima, independentemente de haver lesões aparentes ou de existir algum tipo de relação entre a pessoa agredida e o autor da violência.

Pelo Sistema Único de Saúde (SUS), as vítimas têm direito a atendimento médico completo, incluindo tratamento de possíveis ferimentos, apoio psicológico e assistência social, além de medidas para prevenir a gravidez e infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). Também são oferecidos exames para detecção do HIV e acompanhamento clínico conforme a necessidade de cada caso.

Embora a vítima possa optar por registrar a ocorrência na polícia, esse procedimento não pode ser exigido como condição para o atendimento. A decisão de denunciar o agressor é um direito da vítima e não deve interferir no acesso imediato aos cuidados de saúde.

Especialistas orientam que a assistência médica seja procurada o mais rapidamente possível, já que alguns tratamentos são mais eficazes quando iniciados nas primeiras horas após a violência. Um dos principais exemplos é a Profilaxia Pós-Exposição (PEP), utilizada para reduzir o risco de infecção pelo HIV, que deve ser iniciada em até 72 horas após a exposição.

A lei também determina que o atendimento seja realizado de forma acolhedora, preservando a privacidade, a dignidade e a autonomia da vítima durante todo o processo.

Em situações de violência sexual ou para obter orientação e encaminhamento, a população pode acionar a Central de Atendimento à Mulher pelo telefone 180, serviço gratuito que funciona 24 horas por dia em todo o país.