O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que salários podem ser parcialmente penhorados para quitar dívidas comuns, como empréstimos bancários, aluguéis atrasados e outras obrigações que não tenham natureza alimentar. A medida, porém, não pode ser aplicada automaticamente e deve preservar a subsistência digna do devedor e de sua família.
A decisão foi tomada pela Corte Especial do STJ no julgamento do Tema 1.230, sob o rito dos recursos repetitivos. Com isso, a tese estabelecida passa a orientar os demais tribunais e juízes do país em casos semelhantes.
Antes do novo entendimento, a regra geral prevista no Código de Processo Civil protegia as verbas de natureza salarial contra penhora para o pagamento de dívidas comuns. A legislação, entretanto, já previa exceções, como as relacionadas ao pagamento de pensão alimentícia.
Penhora será medida excepcional
O STJ estabeleceu que a penhora de salários para quitar dívidas não alimentares só poderá ocorrer quando outras formas de cobrança ou localização de bens não forem suficientes para garantir o pagamento.
Ou seja, o credor deverá demonstrar que não encontrou outros bens ou meios capazes de satisfazer a dívida antes de pedir a retenção de parte da remuneração.
Além disso, a decisão deverá considerar a situação financeira do devedor. O bloqueio não poderá comprometer o dinheiro necessário para despesas básicas e para a manutenção de uma vida digna.
Não existe percentual fixo
O STJ não estabeleceu uma porcentagem única que poderá ser descontada do salário. O percentual deverá ser definido caso a caso, considerando a renda do devedor, o valor da dívida e as despesas essenciais da família.
A corte também definiu que cabe ao devedor demonstrar, quando necessário, que a penhora comprometeria sua subsistência. Comprovantes de gastos com moradia, alimentação, saúde e outras despesas essenciais podem ser utilizados para demonstrar essa situação.
Em um dos processos analisados pelo tribunal, uma servidora pública teve 20% dos rendimentos penhorados. Ela recebia aproximadamente R$ 12 mil por mês e possuía uma dívida de cerca de R$ 30 mil.
O que muda para quem tem dívidas
A principal mudança é que a proteção sobre os salários deixa de ser tratada como absoluta nos casos de dívidas comuns. Ainda assim, a penhora continua sendo uma medida excepcional, condicionada à tentativa de outras formas de execução e à preservação da subsistência do devedor.
A decisão do STJ foi tomada em julgamento repetitivo e estabelece critérios que deverão ser considerados em processos semelhantes em todo o país.
Em resumo: ter uma dívida não significa que o salário será automaticamente bloqueado. A penhora depende de uma decisão judicial, deve ocorrer somente quando outras alternativas forem insuficientes e não pode retirar do devedor os recursos necessários para sua sobrevivência.